Responder: Acidente de Trabalho - Actividade Conta de Outrem e Independent

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Histórico do tópico: Acidente de Trabalho - Actividade Conta de Outrem e Independent

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Out. 2012 16:16

Caro mralgonca, boa tarde.

Em princípio, e pela informação de que dispomos, não terá direito a requerer apoio social por invalidez relativa pela Segurança Social, uma vez que o acidente de trabalho se deu enquanto exercia atividade por conta de outrem e já recebe, por isso, apoio social através da seguradora.

No entanto, não excluindo qualquer possibilidade, sugerimos que consulte a página seg-social.pt/pensao-de-invalidez do site da Segurança Social para informações aprofundadas sobre a matéria em questão e que, em caso de necessitar de esclarecimentos ou informações adicionais, ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

  • mralgonca
  • Avatar de mralgonca
29 Out. 2012 16:55

Olá,

Sou trabalhador por conta de outrem e indepente. Tive um Acidente de Trabalho enquanto exercia a minha actividade por contra de outrem. A Companhia de Seguros apenas suporta o meu vencimento de trabalhador por conta de outrem. Como e a quem posso reclamar o vencimento enquanto trabalhador independente?

Obg

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