Caro mralgonca, boa tarde.
Em princípio, e pela informação de que dispomos, não terá direito a requerer apoio social por invalidez relativa pela Segurança Social, uma vez que o acidente de trabalho se deu enquanto exercia atividade por conta de outrem e já recebe, por isso, apoio social através da seguradora.
No entanto, não excluindo qualquer possibilidade, sugerimos que consulte a página
seg-social.pt/pensao-de-invalidez
do site da Segurança Social para informações aprofundadas sobre a matéria em questão e que, em caso de necessitar de esclarecimentos ou informações adicionais, ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.