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Responder: Término de contrato durante período de baixa
Histórico do tópico: Término de contrato durante período de baixa
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- Beatriz Madeira
Efectivamente, numa situação regular, o trabalhador deverá aguardar o término da baixa para requerer as prestações de desemprego. Por norma tem 90 dias a contar da data do desemprego para apresentar o formulário na Segurança Social. Se a baixa não terminar no prazo de 90 dias deverá apresentar-se antes para verificar o que deve fazer neste caso. Entretanto, se o trabalhador está de baixa deverá ter apresentado comprovativo disso ao empregador e à Segurança Social e deverá estar a receber prestações por doença que deverão manter-se até ao final da baixa.
Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL para verificar o que se passa, se eles terão recebido o CIT - Certificado de Incapacidade Temporária (documento que comprova a baixa). O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
- Pedro Ferreira
bom dia!
gostaria que me informassem, se possivel, que conduta deverá tomar uma pessoa que termine um contrato de 9 anos numa instituiçaõ publica ( mais concretamente no exercito) numa situaçao de baixa, e que agora se desloca ao centro de emprego e não lhe são aceites os papeis e na segurança social tambem lhe dizem que tem que ter alta!
a pessoa em questão, encontra se incapacitada para o trabalho desde um periodo de um mes antes do termino do contracto, no entanto, o mesmo foi feito e agora nada recebe para poder inclusivé se tratar!
já enviou cartas, sem qualquer resposta.
será possivel uma orientação da vossa parte?
ATENTAMENTE.
catarina silva.