Cara Vanessa, boa tarde.
A situação parece ser complicada, mas não tanto assim... resta saber o que andam os técnicos da Seg. Social a fazer... vamos tentar "descomplicar".
O formulário do desemprego deve ser, obrigatoriamente, entregue à Seg. Social durante os 90 dias que se seguem à data do desemprego. Caso não consiga/possa deslocar-se à Seg. Social para o fazer, e atenção ao horário em que a médica de família autoriza saídas de casa (esta informação tem que constar no triplicado da baixa que tem consigo), deve fazer-se representar por alguém que leva o seu triplicado da baixa e o formulário do desemprego. Deve, igualmente, inscrever-se no Centro de Emprego da sua área de residência, para que não possa ser acusada, mais tarde, de não o ter feito e de, por isso, não ter direito ao subsídio de desemprego. Da mesma forma e com os mesmos avisos, caso não consiga/possa deslocar-se à Seg. Social para o fazer, deve fazer-se representar por alguém que leva o seu triplicado da baixa e alguma documentação/declaração que a Seg. Social lhe possa ter dado.
Caso a Seg. Social ou o Centro de Emprego lhe digam que não pode entregar ou que não é assim que deve proceder, peça uma declaração escrita em como esteve nos serviços para entregar e que não aceitaram o(s) seu(s) documento(s). Se isto for impossível, o que nos parece ser mais certo, peça que lhe expliquem MUITO BEM o que deve fazer, em alternativa, de forma a que não perca direito a nada: o apoio social na baixa, o apoio social na gravidez, o apoio social na maternidade e, finalmente, depois disto tudo, o apoio social no desemprego. Porque, caso continue desempregada depois de ser mãe, depois das licenças todas, vai ter direito ao subsídio de desemprego se entregar o formulário nos 90 dias, como indicado anteriormente.
Vamos resumir:
- Entregar o formulário do desemprego na Seg. Social
- Inscrever-se no Centro de Emprego
- Requerer o apoio pré-natal (se ainda não o fez)
- Requerer a licença de maternidade (quando o bebé nascer)
- Requerer o subsídio de desemprego (após o gozo da licença de maternidade)