Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Assistencia familiar a companheira

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Assistencia familiar a companheira

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Out. 2012 12:54

Caro pauloj, bom dia.

A resposta é afirmativa, mas as prestações por incapacidade temporária por assistência à família (como outras) devem ser requeridas na altura em que se verifica a incapacidade, ou seja, deveria ter enviado o formulário (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) que o médico de família lhe entregou (para justificar a baixa) para a Seg. Social assim que se verificou a assistência.

  • pauloj
  • Avatar de pauloj
08 Out. 2012 15:25

Em Agosto de 2012 estive de baixa por assistência familiar à minha companheira, e apresentei baixa no trabalho; tenho direito à prestação por incapacidade temporária?

Tempo para criar a página: 0.245 segundos