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Responder: Assistencia familiar a companheira
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Histórico do tópico: Assistencia familiar a companheira
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- Beatriz Madeira
10 Out. 2012 12:54
Caro pauloj, bom dia.
A resposta é afirmativa, mas as prestações por incapacidade temporária por assistência à família (como outras) devem ser requeridas na altura em que se verifica a incapacidade, ou seja, deveria ter enviado o formulário (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) que o médico de família lhe entregou (para justificar a baixa) para a Seg. Social assim que se verificou a assistência.
- pauloj
08 Out. 2012 15:25
Em Agosto de 2012 estive de baixa por assistência familiar à minha companheira, e apresentei baixa no trabalho; tenho direito à prestação por incapacidade temporária?
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