Responder: Atestado médico - Nuno Bacelo

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Histórico do tópico: Atestado médico - Nuno Bacelo

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  • bacelo
  • Avatar de bacelo
21 Set. 2012 12:44

Ola,

nuito obrigado pelo esclarecimento.

Cumprimentos,

Nuno Bacelo.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Set. 2012 16:10

Caro Nuno Bacelo, boa tarde.

Pedimos desculpa por não ter compreendido a questão inicialmente. Efetivamente, a falta motivada por doença, mesmo quando justificada, leva à perda de retribuição. Apenas em casos de duração igual ou superior a 4 dias é que o trabalhador pode, justificando através do CIT e não de atestado, requerer à Seg. Social ou outro sistema de apoio social na doença a remuneração do período de baixa.

  • bacelo
  • Avatar de bacelo
20 Set. 2012 14:40

ola, boa trade....desde ja agradeço a resposta.
Mas nao se trata de justificaçao medica, e sim de atestado medico.
a semana passada fui ao hospital com um problema de costas, e o medico passou atestado para os 2 dias que faltei.
Gostava de saber se com atestado o patrao pode descontar.
ja me disseram que nao pode, mas preferia uma opiniao profissional.
Cumprimentos,
obrigado

Nuno Bacelo

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Set. 2012 18:05

Caro Nuno Bacelo, boa tarde.

Em caso de apresentação de justificativo de falta, e tratando-se de um horário de 8h/dia, o empregador pode descontar o número de horas que o trabalhador faltou, não o dia completo.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Set. 2012 18:02

Boa tarde,
gostaria de saber, quando uma pessoa falta ao trabalho e apresenta o atestado medico, se o patronato pode descontar o dia ou nao.
desde já, os meus melhores cumprimentos.
Obrigado.

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