Responder: Contrato/Baixa - António Margarido

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Contrato/Baixa - António Margarido

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Set. 2012 12:24

Caro António Margarido, bom dia.

Reforçamos que o formulário da baixa que iniciou antes do término do contrato vai para o empregador, quanto a este não há dúvidas. O original vai para a Seg. Social para poder ser remunerado durante o período de doença, o duplicado é o que vai para o empregador e o triplicado fica consigo.

Para confirmar se os duplicados dos prolongamentos da baixa (caso os haja) devem continuar a ir para o (ex-)empregador, sugerimos-lhe que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

Quanto ao desemprego, na realidade apenas se tem direito à atribuição de apoio social no desemprego quando se cumpre o prazo de garantia, no seu caso, deveriam ser 180 dias de trabalho por conta de outrem (6 meses) com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, o que não acontece.

No entanto, deve apresentar o formulário nr. 5044* na Seg. Social durante os 90 dias seguintes à data do desemprego, mesmo que, à partida, saiba que não lhe vai ser atribuído o subsídio de desemprego (indeferimento). Atenção que apenas se houver autorização no formulário da baixa para se ausentar de casa é que poderá ir pessoalmente à Seg. Social, e no horário indicado, caso contrário deverá ir um representante seu que leva o formulário da baixa e o formulário da situação de desemprego.


* que se chama "DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO" e que deve ser emitido pelo empregador durante os 5 dias úteis seguintes à data do pedido do trabalhador (mesmo que o empregador lhe diga que não tem direito ao desemprego e que, por isso, não lhe passa o documento, é um direito seu, legal, solicitá-lo e por isso obtê-lo, insista.)


NOTA: Quando telefonar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL aproveite para perguntar se há outros apoios sociais para quem não tem qualquer rendimento.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Set. 2012 12:05

Cara Beatriz bom dia,

Mais uma vez peço desculpa por incomodar, quanto ao envio da baixa para a empresa, não foi informação de nenhuma das entidades a que se refere, foi uma informação de uma pessoa que pertence a uma agência de recrutamento, daí a minha duvida.
Quanto ao desemprego também fui informado, que atendendo a que o contrato foi só de 6 meses não tenho direito ao subsidio de desemprego. Será?
Já agora, que documento devo pedir exatamente à empresa?
Mais uma vez peço desculpa, e peço que me ajude nestas informações.

Tenha um bom dia.
Obrigado
António Margarido

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Set. 2012 21:17

Caro António Margarido, boa noite.

A baixa que iniciou antes do término do contrato vai para o empregador. Se a informação de que deve continuar a enviar os prolongamentos da baixa (se existirem) igualmente para o empregador lhe foi dada pela Seg. Social ou pela ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho ou, ainda, pelo MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, então será assim que deve proceder.

Quanto à questão da carta que informa da não renovação do contrato, esta faz parte do procedimento de despedimento. Deve solicitar ao empregador o formulário sobre situação de desemprego (que deve assinalar a caducidade de contrato como motivo de desemprego) para que possa requerer as prestações de desemprego.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Set. 2012 21:11

Cara Beatriz,

Muito obrigado pela informação, contudo, informaram-me que devia continuar a enviar a baixa para a empresa, mesmo depois de ter terminado o contrato.
Está correto?
Mais, por enquanto, o único documento que tenho da empresa, é a carta que me informa da não renovação do contrato.
Peço desculpa por estar a incomodar, mas estou ainda muito abalado "arrasado mesmo", nunca mais comi nem dormi em condições, estou com uma depressão nervosa.
Caso me possa esclarecer, agradeço.

Cumprimentos

António Margarido

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Set. 2012 17:31

Caro António Margarido, boa tarde.

A baixa é uma coisa a que tem direito, uma vez que ela iniciou antes de ocorrer o desemprego. Uma vez que esta situação é incontornável, tem que apresentar o formulário que o empregador lhe deu na Seg. Social nos 90 dias consecutivos seguintes à data do desemprego. Atenção que apenas se houver autorização no formulário da baixa para se ausentar de casa é que poderá ir pessoalmente (e no horário indicado) à Seg. Social, caso contrário deverá ir um representante seu que leva o formulário da baixa e o formulário da situação de desemprego.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Set. 2012 17:25

Solicito informação,
Estou com contrato a termo, 6 meses, só que 15 dias antes do contrato terminar, o meu Patrão veio falar comigo e disse que não me ia renovar o mesmo. Contudo como era o melhor Comercial da Empresa, nada fazia prever que isto me pudesse acontecer, e logo no momento, fiquei arrasado, ainda por cima ter estado 6 anos no desemprego. O meu estado físico e psicológico, agravou-se e tive que ir ao Médico, que me deu Baixa. No entanto o meu contrato, entretanto terminou no dia 6 do mês em curso, e eu tenho baixa até dia 4 de Outubro e não sei se vai continuar. O que devo fazer, se continuar com baixa, tendo o contrato cessado a 6 de Setembro, quando já estava com baixa. Muito Obrigado
António

Publish modules to the "offcanvas" position.