Responder: Baixa prolongada - Lita Guerra

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Histórico do tópico: Baixa prolongada - Lita Guerra

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Ago. 2012 18:11

Cara Lita Guerra, boa tarde.

É considerada uma baixa prolongada aquela que se estende além de 30 dias consecutivos. Os períodos de baixa referidos não constituem baixas prolongadas.

Relativamente aos pagamentos de subsídio de férias e Natal pela Segurança Social, sugerimos a leitura da informação constante no  Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social no que respeita a "Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga" (sensivelmente a meio da página).

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Ago. 2012 18:07

queria saber o que se considera uma baixa prolongada? a seg social ainda paga metade do sub ferias ou é so de natal?
uma funcionaria teve 3 dias baixa em junho,
6 dias baixa em julho, e 14 dias baixa em dez, isto de 2011. é considerado baixa prolongada? a seg social paga metade do sub ferias 2012? obrigado

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