Responder: Baixa em dias de férias - Marlene Amorim

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Histórico do tópico: Baixa em dias de férias - Marlene Amorim

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Olá Marlene, boa tarde.

A baixa médica, desde que devidamente suportada (com entrega do formulário passado pelo médico do centro de saúde), adia o gozo de férias, ou seja, tem direito a gozar o dia que estava marcado e que, por motivos de doença, não gozou.

As faltas dadas por mais de 3 dias ou 6 meios dias, mesmo que justificadas, fazem com que o trabalhador perca direito aos 3 dias de majoração de férias no ano seguinte, mas não aos 22 dias anuais obrigatórios.

Bom dia.
Por motivos de saude tive que ficar de baixa medica na altura da pascoa, sendo que a empresa havia indicado o dia 9 de abril como dia de ferias. Dado que esse dia esteve abrangido pela baixa ele é automaticamente descontado como dia de ferias gozado, ou terei direito a gozar esse dia?
Perguntava tambem se perco direito a ferias por a baixa medica ser de 4 semanas.
Agradeço a ajuda.

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