Responder: Faltas justificadas - de Hugo Espírito Santo

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Histórico do tópico: Faltas justificadas - de Hugo Espírito Santo

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Caro Hugo Espírito Santo, boa tarde.

Todas as faltas, mesmo as justificadas, dão direito a perda de remuneração.

Caso se trate, por exemplo, de uma incapacidade temporária para o trabalho por doença (baixa médica) superior a 3 dias, então o trabalhador pode recorrer a apoio social na doença (Seg. Social ou seguradora do empregador).

Falta justificada por ida a tribunal ou médico dá perda de remuneração?

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