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Responder: subsidio de férias
Histórico do tópico: subsidio de férias
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- Beatriz Madeira
Cara nella,
O subsídio de férias é pago apenas quando o trabalhador goza as férias, o que deve acontecer quando o seu marido retomar o trabalho, sendo a marcação das mesmas feita em acordo com o empregador.
Se, porventura, ele retomar o trabalho antes de 30 Abril 2012 e não gozar as férias até essa data (data em que prescreve o prazo de gozo de férias relativas ao ano anterior), o empregador deverá pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo subsídio.
Se ele estiver de baixa até 30 Abril do próximo ano, então deverá requerer à Segurança Social as "PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga" (mais informações no
Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes
).
- nella
o meu marido trabalha na empresa desde 5 março de 2010 e desde fevereiro de 2011 que está de baixa médica ele tem direito a receber este mes de agosto o subsidio de férias? e a quantos dias tem direito?por favor é urgente..obrigado