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Responder: Envio da baixa por e-mail .
Histórico do tópico: Envio da baixa por e-mail .
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- Beatriz Madeira
O CIT pode ser enviado por e-mail para o empregador. Para uma maior segurança, de futuro, se enviar algum documento por email para o seu empregador, deverá pedir um "recibo de leitura" da mensagem. Para se sentir ainda mais seguro, sugerimos que envie o original para o empregador por correio registado e com aviso de receção.
- PFonseca
Ola todos,
Seria possível indicar, se o CIT pode ser enviado por e-mail junto a entidade patronal sem ter problemas futuros de despedimento por faltas injustificadas ?
Pode ser encontrada a seguinte informação no site do SNS de saude:
No Registo de Saúde Eletrónico – Área do Cidadão do Portal SNS os utentes podem consultar, guardar e enviar por e-mail, para o seu local de trabalho, a baixa, ou Certificado de Incapacidade Temporária. Posteriormente, o documento original deverá ser entregue na entidade empregadora.
A minha duvida , é se a entrega do original posteriormente , é no final da baixa , no período em que retomar ao trabalho .
Por parte da entidade patronal foi feito o pedido do envio por e-mail , no entanto quero estar precavido uma vez que se trata de uma baixa de longa duração .
Muito obrigado
Cumprimentos
Paulo Fonseca