Relativamente à "possibilidade de receber por inteiro a baixa já que são doenças crónicas", terá de falar com a Seg. Social. Por norma, como deverá saber, tratando-se de baixas "normais", não relacionadas com nenhuma doença rara ou crónica, sem que haja um processamento de outro tipo de apoio, o pagamento é feito de acordo com a tabela da Seg. Social.
Relativamente à "reforma por invalidez", sugerimos-lhe a leitura da informação no site da Seg. Social:
- Pensão de invalidez (em
seg-social.pt/pensao-de-invalidez
)
- Proteção especial na invalidez (em
seg-social.pt/protecao-especial-na-invalidez
) que abrange casos de "outras doenças de causa não profissional ou de responsabilidade de terceiro, de aparecimento súbito ou precoce precoce que evoluam rapidamente para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo na profissão.".