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Responder: pagamento de subsidio de natal

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Histórico do tópico: pagamento de subsidio de natal

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Jan. 2011 16:50

Caro tomanel,

Em caso de incapacidade prolongada o trabalhador tem direito a receber o valor de subsídio de férias e de Natal proporcional ao tempo trabalhado no ano em que inicia a incapacidade ("só do tempo decorrido até ao acidente").

O subsídio de Natal deve ser pago até ao dia 15 Dezembro de cada ano. O subsídio de férias é pago, por norma e se não há acordo diferente, no mês que precede o gozo de férias.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • tomanel
  • Avatar de tomanel
05 Jan. 2011 21:37

Boas, eu tive um acidente de trabalho no:( dia 15/04/10 portanto a mais de 8 meses, e tenho estado de baixa desde então, a coberto da companhia de seguros. A minha pergunta vai no sentido de saber se tenho direito ao subsidio de natal e ao subsidio de ferias na totalidade ou só do tempo decorrido até ao acidente; e quando os devo receber. Obrigado.

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