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Responder: pagamento de subsidio de natal
Histórico do tópico: pagamento de subsidio de natal
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- Beatriz Madeira
Caro tomanel,
Em caso de incapacidade prolongada o trabalhador tem direito a receber o valor de subsídio de férias e de Natal proporcional ao tempo trabalhado no ano em que inicia a incapacidade ("só do tempo decorrido até ao acidente").
O subsídio de Natal deve ser pago até ao dia 15 Dezembro de cada ano. O subsídio de férias é pago, por norma e se não há acordo diferente, no mês que precede o gozo de férias.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- tomanel
Boas, eu tive um acidente de trabalho no:( dia 15/04/10 portanto a mais de 8 meses, e tenho estado de baixa desde então, a coberto da companhia de seguros. A minha pergunta vai no sentido de saber se tenho direito ao subsidio de natal e ao subsidio de ferias na totalidade ou só do tempo decorrido até ao acidente; e quando os devo receber. Obrigado.