Responder: baixa pelo seguro

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Histórico do tópico: baixa pelo seguro

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Nov. 2014 14:37

Cara solfc, boa tarde.

Por norma, quando se trata de um acidente de trabalho em que o seguro é acionado, é a seguradora que paga a remuneração do trabalhador, enquanto durar o impedimento para o trabalho.

Quanto a ser a totalidade do valor da remuneração ou apenas uma percentagem, poderá consultar as "perguntas frequentes" do Portal do Consumidor do ISP - Institutos de Seguros de Portugal (em www.asf.com.pt/ ). Clicar em "Seguro de acidentes de trabalho" na coluna do lado esquerdo do ecrã.

  • solfc
  • Avatar de solfc
05 Nov. 2014 20:36

Boa noite! sou funcionaria publica, e a 15 de outubto do corrente ano tive um acidente de viação no horario de almoço. No dia seguinte comecei a sentir dores na coluna, a inchar-me a mao e a ficar limitada em algumas tarefas. No dia 16 fui ao hospital publico, e no dia seguinte, dia 17, a conselho e persistencia dos serviços, accionei o seguro de trabalho. Fui encaminhada para a clinica com que trabalham e desde entao, estou de baixa, com ITA.
Gostaria de saber quem me pagará o ordenado deste mês, e se na totalidade se alguma percentagem qual?
Obrigada

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