Responder: Consulta médica/subsidio de almoço

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Histórico do tópico: Consulta médica/subsidio de almoço

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Out. 2014 16:38

Cara Virgínia, boa tarde.

Quando o trabalhador executa 5 horas de trabalho num dia "normal" poderá ter direito ao subsídio de almoço, no entanto, o empregador não poderá incentivar a prática de um horário de 5 horas consecutivas se o contrato de trabalho dispuser um horário fixo, sob pena de denúncia e coimas.

Quanto ao "desconto" do subsídio de almoço em dias em que recebe ajudas de custo, o procedimento está correto, uma vez que, assume-se, a empresa terá definido que a ajuda de custo cobre despesas de alimentação para trabalhador deslocado ao serviço da empresa em território nacional (continente).

  • virginia_matias
  • Avatar de virginia_matias
01 Out. 2014 17:11

Boa Tarde,

costumo faltar a tarde inteira quando vou ao médico (4 horas) e descontam o subsidio de almoço.

desta vez fiz horário das 9h às 14h tudo seguido, fazendo 5horas e faltei 3 horas para ir ao médico. tenho direito ao subsidio de almoço?

não querem que faça 5 horas seguidas mas há colaboradoras que podem e fazem-no.

quais os meus direitos??

em viagens a clientes nacionais descontam-me o subsidio de almoço dizendo que as ajudas de custo são para isso mesmo, almoçar (dão 40 euros) é???

obrigada

Virginia

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