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Responder: Consulta médica/subsidio de almoço
Histórico do tópico:
Consulta médica/subsidio de almoço
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Beatriz Madeira20 Out. 2014 16:38
Cara Virgínia, boa tarde.
Quando o trabalhador executa 5 horas de trabalho num dia "normal" poderá ter direito ao subsídio de almoço, no entanto, o empregador não poderá incentivar a prática de um horário de 5 horas consecutivas se o contrato de trabalho dispuser um horário fixo, sob pena de denúncia e coimas.
Quanto ao "desconto" do subsídio de almoço em dias em que recebe ajudas de custo, o procedimento está correto, uma vez que, assume-se, a empresa terá definido que a ajuda de custo cobre despesas de alimentação para trabalhador deslocado ao serviço da empresa em território nacional (continente).
virginia_matias01 Out. 2014 17:11
Boa Tarde,
costumo faltar a tarde inteira quando vou ao médico (4 horas) e descontam o subsidio de almoço.
desta vez fiz horário das 9h às 14h tudo seguido, fazendo 5horas e faltei 3 horas para ir ao médico. tenho direito ao subsidio de almoço?
não querem que faça 5 horas seguidas mas há colaboradoras que podem e fazem-no.
quais os meus direitos??
em viagens a clientes nacionais descontam-me o subsidio de almoço dizendo que as ajudas de custo são para isso mesmo, almoçar (dão 40 euros) é???