Boa tarde.
Consegui apurar no site da Seg. Social que durante o período de lay-off o empregado não tem direito a subsídio de doença ( mantendo o direito à compensação retributiva). Como estive em casa em layoff durante os últimos 11 meses, o meu médico nunca se preocupou em passar baixa médica por risco clínico durante a gravidez.
Entretanto, fui chamada para regressar ao trabalho mas o meu médico recomenda mesmo que eu fique em casa... logo vou mesmo ter baixa médica acima referida até ao parto.
A minha dúvida é:
os 100% que vou receber baixa médica por risco clínico durante a gravidez referem-se aos últimos 6 meses (janeiro a junho) ou aos últimos 6 meses ANTES do lay-off?
A mesma dúvida coloco em relação à licença de maternidade: os 80% que vou receber (licença de maternidade - 5 meses) referem-se aos primeiros 6 meses dos últimos 8 (linearmente) antes do parto, ou seja, de janeiro a junho, ou referem-se ao que eu recebi ANTES do lay-off?
Podem indicar-me em que artigos do código de trabalho posso consultar estes assuntos?
Muito obrigada.
Cumprimentos.