Responder: Baixa médica após lay-off

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Histórico do tópico: Baixa médica após lay-off

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
08 Jul. 2014 16:05

Cara eszencia, boa tarde.

À partida, o valor de referência é calculado com base nos últimos registos de remuneração que, no seu caso, porque estava em regime de lay-off mas com "direito à compensação retributiva", deverão ser idênticos aos de "antes" do lay-off.

Se quiser confirmar o seu registo de remunerações relativamente aos meses de lay-off junto da Seg. Social, no registo da sua carreira contributiva deverá dizer "prestações equivalentes" ou "remuneração equivalente".

Esta matéria não está regulamentada no Código do Trabalho, mas sim pela Seg. Social. Podemos sugerir-lhe que consulte os seguintes documentos, de forma a que consiga encontrar as respostas que necessita.

Guia Prático – Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez ( www.seg-social.pt/subsidio-por-risco-clinico-durante-a-gravidez )

Guia Prático – Subsídio Parental ( www.seg-social.pt/subsidio-parental )

  • eszencia
  • Avatar de eszencia
02 Jul. 2014 16:41

Boa tarde.
Consegui apurar no site da Seg. Social que durante o período de lay-off o empregado não tem direito a subsídio de doença ( mantendo o direito à compensação retributiva). Como estive em casa em layoff durante os últimos 11 meses, o meu médico nunca se preocupou em passar baixa médica por risco clínico durante a gravidez.
Entretanto, fui chamada para regressar ao trabalho mas o meu médico recomenda mesmo que eu fique em casa... logo vou mesmo ter baixa médica acima referida até ao parto.

A minha dúvida é:
os 100% que vou receber baixa médica por risco clínico durante a gravidez referem-se aos últimos 6 meses (janeiro a junho) ou aos últimos 6 meses ANTES do lay-off?

A mesma dúvida coloco em relação à licença de maternidade: os 80% que vou receber (licença de maternidade - 5 meses) referem-se aos primeiros 6 meses dos últimos 8 (linearmente) antes do parto, ou seja, de janeiro a junho, ou referem-se ao que eu recebi ANTES do lay-off?

Podem indicar-me em que artigos do código de trabalho posso consultar estes assuntos?

Muito obrigada.

Cumprimentos.

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