Cara MJS, boa tarde novamente.
Vejamos, por norma não são feitas fiscalizações de baixas com uma duração tão curta. Não quer dizer que não aconteçam, como referimos, a pedido do empregador.
Se não for sua vontade alterar o seu domicílio, ver-se-á sempre confrontada com a mesma questão, uma vez que apenas este procedimento poderia dar origem à atualização dos registos da Seg. Social (sendo da responsabilidade do beneficiário a comunicação da alteração).
Caso haja um prolongamento/renovação da baixa (qualquer dos termos é aplicável) fica sujeita a uma fiscalização numa morada onde não vive. Caso isto se verifique, corre o risco de que lhe seja retirado o apoio social e que não possa recorrer a este ou outro tipo de apoios sociais durante, cremos, um mínimo de 2 anos.