Cara Belisa, bom dia.
Como poderá verificar a partir da página
seg-social.pt/doenca
do site da Seg. Social, no apoio à família em caso de doença apenas são considerados para efeitos de apoio social, os seguintes casos:
a) Doença do próprio beneficiário para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.
b) Assistência a filho mediante prestação atribuída ao pai ou à mãe que visa substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.
c) Assistência a neto mediante prestação atribuída aos avós ou equiparados para prestar assistência inadiável e imprescindível a neto, com vista a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.
d) Doença profissional do próprio beneficiário em caso de lesão corporal, perturbação funcional ou doença.
Respondendo às suas questões finais:
Sim, os 15 dias podem ser passados de uma só vez.
Sim, se no espaço de 15 dias arranjar alguém que apoie a sua mãe, poderá interromper o atestado e ir trabalhar.