Cara AGonçalves, boa tarde.
Tratando-se de uma transferência do trabalhador, este não deve, por norma, perder quaisquer direitos ou benefícios, a não ser por seu entendimento e acordo.
No entanto, se bem percebemos, transitou de uma empresa que lhe permitia usufruir da majoração de dias de férias e que, devido a essa transição, porque a nova empresa se rege pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro com posteriores alterações), em 2013 deixa de ter direito a essa majoração.
Efetivamente assim é, uma vez que deixa de estar abrangida pela regulamentação da anterior empresa e passa a estar abrangida por aquela que vigora na nova empresa, a "Lei Geral do Trabalho", sendo a "remoção" da majoração de dias de férias uma das recentes alterações ao Código do Trabalho mencionado (disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).