Responder: direito a férias

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Histórico do tópico: direito a férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Nov. 2013 15:51

Cara mmc, boa tarde.

Entendeu bem, até ao final do corrente ao tem direito a gozar 18 dias de férias e a receber o respetivo/proporcional subsídio.

  • mmc
  • Avatar de mmc
25 Nov. 2013 10:11

Bom dia

Então se entendi bem até ao final de Dezembro tenho que gozar os 18 dias.

Muito obrigada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
22 Nov. 2013 12:58

Cara mmc, boa tarde.

2013 - 18 Março a 31 Dezembro - 18 dias de férias
2014 - 1 Janeiro "ganha" 22 dias de férias que poderão ser gozados na íntegra a partir de 1 Março 2014 e até 30 Abril 2015. estes dias de férias podem ser reduzidos a 2 dias por mês no caso de despedimento e/ou caducidade de contrato durante o ano 2014.

  • mmc
  • Avatar de mmc
20 Nov. 2013 15:50

Boa tarde

Sendo assim este ano tenho direito a quantos dias?

E no próximo ano?

Obrigada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Nov. 2013 14:35

Caro/a mmc, boa tarde.

Todo o trabalhador tem direito a férias.

Muito embora se trate de uma contratação a termo certo, uma vez que é renovável, deve contabilizar as suas férias da seguinte forma:

"No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.".

Artigo de referência: "Contabilização de dias de férias" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • mmc
  • Avatar de mmc
19 Nov. 2013 18:39

Boa tarde

Iniciei um contrato de 6 meses no dia 18 de Março do corrente ano que foi renovado por mais 6 meses, a minha duvida é se tenho direito a férias.

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