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Majoração das férias
- Emagessi
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- Obrigado recebido 0
Respondido por Emagessi no tópico Majoração das férias
07 Nov. 2013 15:34 - 07 Nov. 2013 15:37 #9845
Boa tarde Beatriz,
Só uma pequena duvida com respeito a este tema.
No meu contrato Individual de trabalho na Cláusula quarta fala dos 3 dias de majoração mas o mesmo tem referência a um CCT com a APED segundo o qual o meu RH diz que não temos direito.
Podem as condições do contrato colectivo serem diferentes às do individual, e neste caso qual deles prevalece?
Obrigado
Só uma pequena duvida com respeito a este tema.
No meu contrato Individual de trabalho na Cláusula quarta fala dos 3 dias de majoração mas o mesmo tem referência a um CCT com a APED segundo o qual o meu RH diz que não temos direito.
Podem as condições do contrato colectivo serem diferentes às do individual, e neste caso qual deles prevalece?
Obrigado
Ultima edição : 07 Nov. 2013 15:37 por Emagessi. Motivo: erro datilográfico
Respondido por Emagessi
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Majoração das férias
08 Nov. 2013 19:16 - 04 Nov. 2023 12:18 #9858
Caro Emagessi, boa tarde.
Por norma, os contratos coletivos de trabalho, ou a outro tipo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, sobrepõem-se aos contratos individuais de trabalho.
Sugerimos-lhe que, caso tenha possibilidade, porque a situação não é, efetivamente, clara, consulte a ACT (1) de forma a que possa obter um "parecer oficial".
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Por norma, os contratos coletivos de trabalho, ou a outro tipo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, sobrepõem-se aos contratos individuais de trabalho.
Sugerimos-lhe que, caso tenha possibilidade, porque a situação não é, efetivamente, clara, consulte a ACT (1) de forma a que possa obter um "parecer oficial".
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:18 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- FabFalcao
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Eu sou abrangido por um contrato colectivo de trabalho e tenho direito aos 3 dias de majoração.
Mas estive de baixa vários dias e por isso me dizem que não tenho direito a essa majoração.
Sendo que as faltas eram justificadas, queria saber se perco realmente ou não o direito aos dias de majoração...
Obrigado pelo esclarecimento.
Eu sou abrangido por um contrato colectivo de trabalho e tenho direito aos 3 dias de majoração.
Mas estive de baixa vários dias e por isso me dizem que não tenho direito a essa majoração.
Sendo que as faltas eram justificadas, queria saber se perco realmente ou não o direito aos dias de majoração...
Obrigado pelo esclarecimento.
Respondido por FabFalcao
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro FabFalcao, boa tarde.
Efetivamente, havendo faltas, mesmo que justificadas, elas contabilizam para efeitos de assiduidade, sendo que o trabalhador que falta, mesmo justificadamente, perde direito à majoração de dias de férias.
Efetivamente, havendo faltas, mesmo que justificadas, elas contabilizam para efeitos de assiduidade, sendo que o trabalhador que falta, mesmo justificadamente, perde direito à majoração de dias de férias.
Respondido por Beatriz Madeira
- silva914
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Beatriz Madeira escreveu: Caro FabFalcao, boa tarde.
Efetivamente, havendo faltas, mesmo que justificadas, elas contabilizam para efeitos de assiduidade, sendo que o trabalhador que falta, mesmo justificadamente, perde direito à majoração de dias de férias.
Boa tarde!
Quem perde o direito à majoração de três dias, basta faltar um dia ao trabalho?
Ou existe regras a ser aplicadas neste caso.
Respondido por silva914
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