Responder: licença de casamento

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Histórico do tópico: licença de casamento

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Set. 2013 15:56

Cara Margarida Cunha, boa tarde.

Por norma, em todas as matérias não dispostas em contrato de trabalho específico, incluindo os da medida impulso jovem, vigora o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) e isto deverá estar escrito no seu contrato de estágio.

Se, porventura, o seu contrato de estágio não dispõe sobre faltas que podem ser dadas por altura do casamento, remete-se para a alínea a) do número 2 do artigo 249 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html )

  • Margarida Cunha
  • Avatar de Margarida Cunha
13 Set. 2013 09:34

Bom dia.
Estou a trabalhar em regime de estágio (medida impulso jovem), com um contrato de um ano.
Vou casar-me no próximo dia 21 de Setembro, e pelo que me foi informado, não tenho direito a gozar a licença de casamento, uma vez que o meu contrato é de estágio profissional.
Há alguma forma de gozar alguns dias de férias após o casamento?
Obrigada

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