Responder: Férias - Lia

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Histórico do tópico: Férias - Lia

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Ago. 2013 10:38

Cara Lia, bom dia.

Os dias da baixa não são descontados nas férias, o que acontece é que os dias de férias são contabilizados de forma específica em ano de contratação que, no seu caso, ainda acresce uma baixa prolongada (com mais de 30 dias consecutivos).

Para saber como deve contabilizar os seus dias de férias e quando os pode gozar, sugerimos-lhe a consulta do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Ago. 2013 10:33

Boa tarde,
Assinei contrato a termo incerto em 21 Janeiro 2013, entretanto fique de baixa entre 11 Março e 21 de Maio.
As minhas questões são:
1ª Quando tenho direito a gozar férias;
2ª Quantos dias de férias é que tenho direito e,
os dias de baixa quando superiores a 30 dias são deduzidos nas férias?

Alguém com conhecimento de causa pode-me responder-me? Obrigada

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