Caro Élio Santos, boa tarde.
O trabalhador não perde direito a férias por motivo de doença, sendo que o empregador deve pagar férias não gozadas ao trabalhador que não as goza por motivos de doença até ao dia 30 Abril do ano seguinte.
Vamos contabilizar as férias a que tem direito desde o início da sua contratação:
2003 - 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho que goza apenas após decorridos 6 meses de trabalho e até um máximo de 20 dias anuais + respetivo/proporcional subsídio
2004 - 22 dias de férias que goza a partir do mês equivalente ao da "entrada" em 2003 + respetivo/proporcional subsídio
2005 a 2009 - 22 dias de férias + até 3 de majoração caso não tenha faltado mais de 3 dias no ano anterior + respetivo/proporcional subsídio
2010 - 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho + respetivo/proporcional subsídio
2011 - não tem direito a férias porque não trabalhou o ano completo
2012 - não tem direito a férias porque não trabalhou o ano completo
2013 - 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho que goza apenas após decorridos 6 meses de trabalho e até um máximo de 20 dias anuais + respetivo/proporcional subsídio
2014 - 22 dias de férias que goza a partir do mês equivalente ao da "entrada" em 2013 + respetivo/proporcional subsídio
Para confirmar esta informação, e poder "confrontar" o seu empregador, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx