Responder: dias de ferias interrompidos

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: dias de ferias interrompidos

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Ago. 2013 14:00

Cara mariafatimadias, boa tarde.

Em matéria de alteração do período de férias por motivo relativo à empresa, poderá consultar o artigo 243 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • mariafatimadias
  • Avatar de mariafatimadias
18 Ago. 2013 22:22

boa noite eu gostaria de saber se tenho direito a alguma compensaçao por estar a trabalhar no meu periodo de ferias gozei 2 dias e fui chamada para ir trabalhar. muito obrigado e espero uma resposta vossa.

Publish modules to the "offcanvas" position.