Responder: dias de férias

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Histórico do tópico: dias de férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jul. 2013 09:30

Cara drica, bom dia.

Deve contar 2 dias de férias por cada mês de trabalho completo a partir do dia de início do contrato. Mas se as suas férias estão agendadas, deve confirmar junto da pessoa responsável quantos dias tem marcados, para que não haja desentendimentos.

  • drica
  • Avatar de drica
29 Jul. 2013 19:06

O meu contrato e a termo certo, as ferias estao marcadas pela empresa para o 30 d agosto.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Jul. 2013 15:34

Cara drica, boa tarde.

Sugerimos-lhe que leia o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Embora se diga que se trata de uma "fórmula" aplicável a contratos sem termo, a "regra" dos 2 dias por cada mês completo de trabalho aplica-se igualmente a contratos com termo certo automaticamente renováveis (por norma, pelo mesmo período de tempo do contrato inicial).

Admitindo que tem 6 meses completos de trabalho no final de Julho, terá direito a 12 dias de férias que pode gozar a partir de 1 Agosto, resta que o empregador autorize a marcação destas férias (porque ele poderá não autorizá-las).

  • drica
  • Avatar de drica
27 Jul. 2013 19:23

boa tarde, tenho uma duvida e preciso que me esclareçam..
iniciei o meu trabalho no dia 8/1/2013 pelo que o meu contrato só deu inicio no dia 31 de Janeiro, e foi de 2 meses, completados os 2 meses renovaram automaticamente mas nunca me indicaram o período de duração, agora quero gozar as minhas ferias no final do mês de Agosto e não sei os dias a que tenho direito na realidade...

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