Responder: Folgas - Susana Pereira

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Histórico do tópico: Folgas - Susana Pereira

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Jul. 2013 17:09

Cara Susana Pereira, boa tarde.

O que está estipulado legalmente, no artigo 241 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) é que as férias não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, não sendo obrigatório que o trabalhador goze o seu dia de descanso semanal imediatamente antes de iniciar o período de férias.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Jul. 2013 17:00

bom dia, trabalho em contrato de folgas rotativas e gostaria de saber se nao tenho obrigatoriamente de ter folga no domingo antes de iniciar as ferias numa segunda feira.

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