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Responder: Saber qual o direito ferias - Vitor Silva
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Saber qual o direito ferias - Vitor Silva
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Beatriz Madeira
24 Jul. 2013 12:46
Caro Vitor Silva, bom dia.
Em 2013, por ser o ano em que retoma o trabalho após uma baixa prolongada, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Em 2014, a 1 Janeiro e caso não esteja de baixa na transição do ano civil, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir de Julho, uma vez que perfaz 1 ano de trabalho completo nessa data.
Agradecia se possivel uma informação referente a ferias, estive de convalecencia durante165 dias de fevereiro a julho 2013, gostaria de saber se no proximo ano 2014 se tenho direito aos 22 dias de férias.
o meu obrigado