Responder: Saber qual o direito ferias - Vitor Silva

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Saber qual o direito ferias - Vitor Silva

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Jul. 2013 12:46

Caro Vitor Silva, bom dia.

Em 2013, por ser o ano em que retoma o trabalho após uma baixa prolongada, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

Em 2014, a 1 Janeiro e caso não esteja de baixa na transição do ano civil, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir de Julho, uma vez que perfaz 1 ano de trabalho completo nessa data.

Em matéria de contabilização de dias de férias poderá consultar o nosso artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Em matéria de marcação de férias poderá consultar o nosso artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-ferias-em-2013.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Jul. 2013 12:41

Agradecia se possivel uma informação referente a ferias, estive de convalecencia durante165 dias de fevereiro a julho 2013, gostaria de saber se no proximo ano 2014 se tenho direito aos 22 dias de férias.
o meu obrigado

Publish modules to the "offcanvas" position.