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ferias subs ferias e natal
- PJS
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Bom dia
Apresento a seguinte duvida.
Entrei a 01-12-2012, como efectivo no final deste mês terei direito a receber proporcional de ferias de de subsidio de ferias? Pois os dois dias de ferias so poderei gozar apos 6 meses de trabalho efectivo.
A 01-01-2013 já terei direito a 22 dias? E quando poderi gozar?EmAgosto já recebo o subs ferias e as ferias pela totalidade ?
Se entretanto em Abril me despedir quais os direitos ?
Agradecia p.f. Vossa resposta .
Obrigada
Apresento a seguinte duvida.
Entrei a 01-12-2012, como efectivo no final deste mês terei direito a receber proporcional de ferias de de subsidio de ferias? Pois os dois dias de ferias so poderei gozar apos 6 meses de trabalho efectivo.
A 01-01-2013 já terei direito a 22 dias? E quando poderi gozar?EmAgosto já recebo o subs ferias e as ferias pela totalidade ?
Se entretanto em Abril me despedir quais os direitos ?
Agradecia p.f. Vossa resposta .
Obrigada
Respondido por PJS
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Caro/a PJS, boa tarde.
Um trabalhador que inicia um contrato a 01-12-2012 tem 2 dias de férias relativos a esse mês que pode gozar a partir de 01-05-2013.
A 01-01-2013 "ganha", efetivamente, 22 dias de férias mas que só pode gozar a partir de 01-12-2013, uma vez que é nesta data que perfaz 1 ano de trabalho e que iguala os restantes trabalhadores em termos de "esforço" despendido para ter acesso ao direito de gozo de férias.
Caso decida despedir-se, por sua iniciativa, em Abril de 2013, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho efetuado em 2013, respetivo/proporcional subsídio e subsídio de Natal proporcional aos meses completos trabalhados em 2013.
Um trabalhador que inicia um contrato a 01-12-2012 tem 2 dias de férias relativos a esse mês que pode gozar a partir de 01-05-2013.
A 01-01-2013 "ganha", efetivamente, 22 dias de férias mas que só pode gozar a partir de 01-12-2013, uma vez que é nesta data que perfaz 1 ano de trabalho e que iguala os restantes trabalhadores em termos de "esforço" despendido para ter acesso ao direito de gozo de férias.
Caso decida despedir-se, por sua iniciativa, em Abril de 2013, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho efetuado em 2013, respetivo/proporcional subsídio e subsídio de Natal proporcional aos meses completos trabalhados em 2013.
Respondido por Beatriz Madeira
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