Caro/a PJS, boa tarde.
Um trabalhador que inicia um contrato a 01-12-2012 tem 2 dias de férias relativos a esse mês que pode gozar a partir de 01-05-2013.
A 01-01-2013 "ganha", efetivamente, 22 dias de férias mas que só pode gozar a partir de 01-12-2013, uma vez que é nesta data que perfaz 1 ano de trabalho e que iguala os restantes trabalhadores em termos de "esforço" despendido para ter acesso ao direito de gozo de férias.
Caso decida despedir-se, por sua iniciativa, em Abril de 2013, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho efetuado em 2013, respetivo/proporcional subsídio e subsídio de Natal proporcional aos meses completos trabalhados em 2013.