Cara PJS, boa tarde.
A 31 Dezembro terá direito ao subsídio de Natal proporcional aos 4 meses completos de trabalho que deverá ser pago até ao dia 15 Dezembro. O sub. Natal é calculado com base no proporcional de 1/12 do salário base por cada mês completo de trabalho. Ou seja, 4 meses completos = 4/12 do salário base.
Relativamente ao subsídio de férias, por norma, e se não houver outro acordo com o empregador, o trabalhador apenas o recebe com o salário do mês anterior ao do período de férias marcado. O sub. férias é calculado com base na multiplicação do valor/dia do trabalhador pelo número de dias de férias que o trabalhador goza num determinado período.
Iniciando um novo ano civil como trabalhador efetivo, terá direito a 22 dias de férias que apenas pode gozar a partir de 01/09/2014.
Se a política da empresa é pagar o subsídio de férias em Julho, então deverá de pagar os 22 dias, a não ser que outro acordo seja (ou tenha sido) estabelecido.