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Responder: Férias após baixa medica
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Histórico do tópico:
Férias após baixa medica
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Beatriz Madeira
24 Jun. 2013 16:36
Cara Elisabete Silva, boa tarde.
A suspensão das férias por motivo de doença dita que o gozo dos dias que ficam em falta é adiado, devendo os dias não gozados ser marcados por acordo ou, na falta deste, pelo empregador.
Nesta matéria, consultar o artigo 244 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
elisabete
23 Jun. 2013 10:26
Bom dia! entrei de ferias dia 17 deste mes e estaria de ferias ate dia 30 (10 dias). no dia 18 dei entrada no hospital de urgencia e fui operada aos rins e no qual me encontro a recuperar entretanto estou de baixa medica do dia 18 ate dia 29. A minha questão é poderei gozar os dias de ferias que me faltam a seguir á baixa medica acabar ou terei que ir trabalhar dia 30. E quando poderei gozar as ferias so quando a entidade patronal quizer?
Elisabete Silva