Responder: Dias de férias

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Histórico do tópico: Dias de férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 maio 2013 15:36

Caro Rui Jorge, boa tarde.

De acordo com o artigo 241do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), nomeadamente o número 2, e na ausência de especificação relativa a microempresa, o empregador pode marcar as férias do trabalhador no período que lhe for mais conveniente em termos de gestão da empresa.

Quanto à questão "houve alguma alteração nos dias de férias ( úteis ou seguidos)", sugerimos a consulta da informação disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-ferias-em-2013.html

  • ruijorge
  • Avatar de ruijorge
01 maio 2013 08:23

Sendo uma micro empresa a empregador poderá obrigar um trabalhador (eu) a tirar férias apenas num mês seguido?

E houve alguma alteração nos dias de férias ( úteis ou seguidos).

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