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Rescisão de Contrato - João Viana
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Exmo(s). Sr(s).
trabalho há 3 anos numa empresa com contrato a termo incerto.
No passado dia 15.04.2013 entreguei a minha rescisão de contrato cumprindo os 60 dias de pré aviso com efeito a partir de 15 de junho.
Tenho ainda 16 dias de férias referentes ao ano de 2012 e 11 dias referentes a 2013.
Gostaria de saber qual a data em que deixo de exercer funções sendo que os restantes dias até 15 de junho estarei de ferias.
Grato pela atenção dispensada aguardo uma
resposta á minha questão.
Atentamente,
João Viana
trabalho há 3 anos numa empresa com contrato a termo incerto.
No passado dia 15.04.2013 entreguei a minha rescisão de contrato cumprindo os 60 dias de pré aviso com efeito a partir de 15 de junho.
Tenho ainda 16 dias de férias referentes ao ano de 2012 e 11 dias referentes a 2013.
Gostaria de saber qual a data em que deixo de exercer funções sendo que os restantes dias até 15 de junho estarei de ferias.
Grato pela atenção dispensada aguardo uma
resposta á minha questão.
Atentamente,
João Viana
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro João Viana, boa tarde.
O empregador tem "direito de veto" quanto à marcação de gozo de férias e quanto à dispensa dos seus serviços antes de terminar o prazo do contrato, desde que mantenha os seus direitos até ao "dia da saída". Caso o empregador não queira que usufrua das suas férias antes do final do contrato, deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador, o gozo de férias antes do final do prazo do contrato é feito ou mediante acordo entre as partes ou por determinação do empregador. Assim, a data em que "deix(a) de exercer funções" depende do acordo que venha a fazer com o empregador, ou daquilo que ele defina quanto ao gozo de férias.
O empregador tem "direito de veto" quanto à marcação de gozo de férias e quanto à dispensa dos seus serviços antes de terminar o prazo do contrato, desde que mantenha os seus direitos até ao "dia da saída". Caso o empregador não queira que usufrua das suas férias antes do final do contrato, deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador, o gozo de férias antes do final do prazo do contrato é feito ou mediante acordo entre as partes ou por determinação do empregador. Assim, a data em que "deix(a) de exercer funções" depende do acordo que venha a fazer com o empregador, ou daquilo que ele defina quanto ao gozo de férias.
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