Caro João Viana, boa tarde.
O empregador tem "direito de veto" quanto à marcação de gozo de férias e quanto à dispensa dos seus serviços antes de terminar o prazo do contrato, desde que mantenha os seus direitos até ao "dia da saída". Caso o empregador não queira que usufrua das suas férias antes do final do contrato, deve pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador, o gozo de férias antes do final do prazo do contrato é feito ou mediante acordo entre as partes ou por determinação do empregador. Assim, a data em que "deix(a) de exercer funções" depende do acordo que venha a fazer com o empregador, ou daquilo que ele defina quanto ao gozo de férias.