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FERIAS A SEREM GOZADAS SOMENTE EM OUTUBRO!!!

FERIAS A SEREM GOZADAS SOMENTE EM OUTUBRO!!!foi criado por ANACRIS_030767

23 Abr. 2013 19:14 #7821
:( Boa tarde,
Sou efectiva numa multinacional á 12 anos, e este ano estava eu a gozar um período de ferias de 11 dias (em Janeiro), quando ao 5º dia, foram interrompidas, pois o Hospital, chamou-me para uma cirurgia ás 2 pernas, a qual aguardava á cerca de 2 anos, e como houve desistência, colocaram-me nessa vaga. interrompi as ferias ao 5º dia, e agora que regressei ao trabalho, meu chefe, alega, que para gozo no período de Verão não existem vagas, e que só poderei gozar o que me falta, no mês de Outubro/13!!!...
Agradecia imenso a vossa boa colaboração, e com a máxima celeridade, pois, estão a obrigar-me a marcar as mesmas até Segunda feira que vem!!!...Gostaria então que me informassem, se sou obrigada a gozar as ferias consoante meu chefe alega?...e se a lei não afirma que terei de gozar pelos menos 11 dias úteis seguidos, bem como se não são obrigados a dar-me pelo menos metade das ferias no período de Verão, e de quando a quando vai esse mesmo período?
Muitíssimo grata

Respondido por Beatriz Madeira no tópico FERIAS A SEREM GOZADAS SOMENTE EM OUTUBRO!!!

24 Abr. 2013 12:26 #7836
Cara Ana, boa tarde.

As férias que ficam por gozar, interrompidas, no seu caso, por motivos de saúde, devem ser gozadas logo após o término do respetivo período de baixa.

Quanto ao agendamento de férias no período de Verão, havendo restrições, o empregador tem "direito de veto" sobre o agendamento do(s) período(s) de férias do trabalhador. Se existe, ou não, obrigatoriedade de "dar-(lhe) pelo menos metade das ferias no período de Verão", a não ser que haja alguma regulamentação específica para o setor de atividade, a resposta é negativa.

Relativamente aos 11 dias, a resposta é afirmativa, o trabalhador deve gozar, pelo menos, um período anual de férias de um mínimo de 11 dias consecutivos.

Nesta matéria sugerimos a leitura da informação que encontra em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1830-contabilizacao-de-dias-de-ferias.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1829-marcacao-de-ferias-em-2013.html

Como poderá ler num dos artigos que indicamos em cima: "Para efeitos de contabilização (...) de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa (...), aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao do ano da contratação ou rescisão do contrato.".

Respondido por ANACRIS_030767 no tópico FERIAS A SEREM GOZADAS SOMENTE EM OUTUBRO!!!

24 Abr. 2013 21:09 #7871
Muito grata uma vez mais.
Esta pergunta era para o meu marido que é segurança numa multinacional...nunca faltou em 12 anos e agora que foi operado, nem o incluíram no mapa de ferias!!!
Quanto ao período dos 11 dias seguidos de ferias...ele é obrigado a goza-las somente em Outubro, ou poderá goza-las até finais de Abril do ano seguinte?
Obrigada pela atenção e celeridade na resposta.
Saude

Respondido por Beatriz Madeira no tópico FERIAS A SEREM GOZADAS SOMENTE EM OUTUBRO!!!

29 Abr. 2013 16:34 #7881
Cara Ana, boa tarde.

O facto de não terem incluído o seu marido no mapa de férias pode estar relacionado com o facto de não se saber ou de não se conseguir prever o tempo de recuperação e, portanto, não se agendarem as férias nessa situação.

O que deve acontecer é:

1. Se as férias estivessem marcadas e, por motivo de doença, o trabalhador não as gozasse quando previsto, ele deveria gozá-las quando regressa ao trabalho;

2. Se as férias não estão marcadas e o trabalhador interrompe por motivos de doença, por um período superior a 30 dias (baixa prolongada), então quando regressa ao trabalho, deve contabilizar-se 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até 20 dias anuais, e marcar apenas passados 6 meses completos de trabalho. Neste caso, não é obrigatório que seja logo após os 6 meses, pode fazer a marcação das férias até 30 Abril do ano seguinte. Mas, atenção, que depois há que contar com as férias que "ganha" a 1 Janeiro 2014, não podendo acumular/gozar mais de 30 dias de férias no mesmo ano.
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