Responder: Férias - Maria Silva

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Histórico do tópico: Férias - Maria Silva

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Abr. 2013 12:21

Cara Maria Silva, boa tarde.

As recentes alterações ao artigo 238 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) levaram a que, durante o Programa de Assistência Financeira a Portugal (até final de 2014), vigorem apenas os 22 dias de férias para todos os trabalhadores, sem exceção. Este ano e no próximo, salvo notícia em contrário, não há direito aos 3 dias de majoração nas férias.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Abr. 2013 12:16

Estou vinculada desde 1999, e gostaria de saber se mantenho os 25 dias de férias (22+3) ou se como o meu contrato de trabalho é anterior a 01 de dezembro de 2003 não perco esse bonus?

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