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Na escola: administrativos vs Bibliotecários
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Bom dia,
Trabalho numa escola como administrativo e gostaria de saber se há alguma violação à lei do trabalho pelo facto de eu trabalhar mais dias durante as férias de Verão na escola do que um bibliotecário, sendo que eu asseguro alguns dias de serviço nessas férias enquanto que o bibliotecário não.
Os nossos contratos de trabalho são iguais.
Antes de iniciarem as férias, apenas circula um e-mail do director indicando os dias de serviço do pessoal administrativo.
Obrigado.
Trabalho numa escola como administrativo e gostaria de saber se há alguma violação à lei do trabalho pelo facto de eu trabalhar mais dias durante as férias de Verão na escola do que um bibliotecário, sendo que eu asseguro alguns dias de serviço nessas férias enquanto que o bibliotecário não.
Os nossos contratos de trabalho são iguais.
Antes de iniciarem as férias, apenas circula um e-mail do director indicando os dias de serviço do pessoal administrativo.
Obrigado.
Respondido por Cbuzz
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Na escola: administrativos vs Bibliotecários
02 Abr. 2013 16:01 #7661
Caro Cbuzz, boa tarde.
Por aquilo que descreve, não nos parece haver qualquer tipo de "irregularidade".
Muito embora possamos não estar na posse de todos os elementos e do conhecimento da regulamentação laboral específica do setor público ligado à educação, parece-nos que a diferença de funções que descreve possa estar mais diretamente relacionada com o descritivo de funções associado a cada categoria profissional do que com o tipo/forma do contrato de trabalho.
O que lhe podemos sugerir: se os contratos estão sujeitos a um IRCT ou CCT, verifique quais as funções de uma e outra categoria profissional nele descritos. Poderá aí encontrar a "diferença" no "tratamento" dos trabalhadores.
Por aquilo que descreve, não nos parece haver qualquer tipo de "irregularidade".
Muito embora possamos não estar na posse de todos os elementos e do conhecimento da regulamentação laboral específica do setor público ligado à educação, parece-nos que a diferença de funções que descreve possa estar mais diretamente relacionada com o descritivo de funções associado a cada categoria profissional do que com o tipo/forma do contrato de trabalho.
O que lhe podemos sugerir: se os contratos estão sujeitos a um IRCT ou CCT, verifique quais as funções de uma e outra categoria profissional nele descritos. Poderá aí encontrar a "diferença" no "tratamento" dos trabalhadores.
Respondido por Beatriz Madeira
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