Responder: férias

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Histórico do tópico: férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Mar. 2013 15:49

Caro Pedro Miguel, boa tarde.

A resposta é negativa, só pode gozar as suas férias após 6 meses completos de trabalho. Em caso de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses, o trabalhador deve proceder à marcação das suas férias como se se tratasse de um trabalhador contratado com vínculo sem termo, tal como descrito no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • pedromiguel
  • Avatar de pedromiguel
26 Mar. 2013 15:41

Boa tarde,
gostaria de ficar esclarecido da seguinte situação:
Se posso gozar férias antes dos 6 meses, estando eu a contrato a termo desde novembro até julho!
Agradeço a atenção!

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