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Responder: férias
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Histórico do tópico:
férias
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Beatriz Madeira
30 Mar. 2013 15:49
Caro Pedro Miguel, boa tarde.
A resposta é negativa, só pode gozar as suas férias após 6 meses completos de trabalho. Em caso de contrato a termo certo com duração superior a 6 meses, o trabalhador deve proceder à marcação das suas férias como se se tratasse de um trabalhador contratado com vínculo sem termo, tal como descrito no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
pedromiguel
26 Mar. 2013 15:41
Boa tarde,
gostaria de ficar esclarecido da seguinte situação:
Se posso gozar férias antes dos 6 meses, estando eu a contrato a termo desde novembro até julho!
Agradeço a atenção!