Cara XANINHA, bom dia.
Respondemos pela mesma ordem às suas questões:
1º - Tenho direito a mais alguma folga para além do domingo? O trabalhador tem direito a uma folga (dia de descanso) semanal obrigatória, no mínimo. Se foi contratado um horário de trabalho que inclui apenas uma folga semanal, então é isso que deverá ser cumprido.
2ª – Trabalhei no carnaval, é considerado feriado? De entre os feriados facultativos, onde se inclui a 3ª feira Carnaval, o empregador tem direito a definir quais os feriados que se celebram na sua empresa. Se o seu empregador decidiu que, este ano, não se celebraria a 3ª feira de Carnaval, então não foi feriado, foi um "dia normal" de trabalho.
3ª – Quando trabalho num feriado, quanto é que o “empregador” tem que me pagar para além do meu vencimento normal? Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Nesta matéria pode consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
4ª – Uma vez por mês trabalho ao domingo, como tenho que ser renumerada nesse dia, além do meu ordenado normal ? Continuo com o direito a minha folga obrigatória? Como já mencionamos, o trabalhador tem direito a uma folga (dia de descanso) semanal obrigatória, no mínimo. Se esta não é gozada no dia definido, então deverá ser substituída por outro dia na mesma semana.
Uma nota: Quando refere que "a minha entidade patronal “rasgou” um acordo verbal que tínhamos", isto é motivo para queixa no Tribunal de Trabalho da sua área de residência (cujos contactos e morada poderá encontrar em
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
), uma vez que esta "rutura" representa uma alteração ao inicialmente contratado, e isso não pode ser feito sem o acordo do trabalhador. Ou seja, o empregador não pode "alterar" quaisquer condições contratuais existentes aquando contratação, ou acordadas posteriormente (mesmo que de forma verbal), sem que o trabalhador concorde com as "alterações".
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt