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Ferias em fim de contrato

Ferias em fim de contratofoi criado por DianaGuedes

14 Fev. 2013 22:01 #7235
Boa noite,

Eu tenho contrato de trabalho até Março deste ano, mas a empresa quer que eu goze os dias de ferias que tenho direito. Ou seja, hoje foi o meu ultimo dia de trabalho, acontece que eu não tenho nenhum comprovativo como estou realmente de ferias até dia 19 de Março.
Ninguém me garante que a empresa daqui a uns dias diga que eu dei mais que 5 faltas injustificadas e me despeça com justa causa.
Eu pedi-lhes uma declaração em como estou a gozar as minhas ferias e eles recusaram-se dar-me. Disseram que não era obrigados por lei a dar-me a declaração. O que é k eu posso fazer para garantir que não sou despedida por faltas?

Tinha ideia que tenho direito a receber o subsidio de ferias antes de as gozar mas ainda não o pagaram. Disseram que so eram obrigados a dar-me esse valor no fim do contrato. É verdade?

Desde já muito obrigada pela vossa ajuda!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ferias em fim de contrato

15 Fev. 2013 10:33 #7239
Cara Diana Guedes, bom dia.

Não tem forma de "garantir que não (é) despedida por faltas", mas terá sempre como se defender, bastando, para tal, apresentar queixa na ACT contra o empregador, em caso de surgir uma rescisão de contrato com justa causa.

Quanto à segunda questão, tem razão, "(tem) direito a receber o subsidio de ferias antes de as gozar ", sendo que a empresa está em incumprimento para consigo. É possível que estejam a considerar juntar tudo no valor final de pagamento de valores em dívida por caducidade de contrato, mas pelo facto de o terem feito sem a consultarem, já justifica uma queixa na ACT.

O que lhe sugerimos: goze as suas férias "descansada" e aguarde para ver o que lhe pagam até ao último dia de vigência do contrato, 19 de Março.

Nessa altura, verifique bem as contas e, caso haja "falta de alguma coisa", envie uma carta registada e com aviso de receção ao empregador a "reclamar" o que lhe é devido, descriminando detalhadamente, assim como definindo um prazo de pagamento. Informe que o incumprimento deste prazo dará lugar ao que achar mais adequado: pagamento de juros de mora, queixa na ACT, queixa no Tribunal de Trabalho, cobrança coerciva, etc.. Se lhe pagarem, tudo em ordem; se não lhe pagarem, execute a promessa feita na carta.

Respondido por DianaGuedes no tópico Ferias em fim de contrato

15 Fev. 2013 19:57 #7257
Boa tarde Beatriz Madeira,

Muito obrigada pela sua resposta, vou então aguardar pelo fim do contrato para resolver essa questão do subsidio de ferias.
Aproveitei hoje, que tinha algum tempo livre e fui-me informar ao Gabinete de Apoio ao Trabalhador, quais os meus direitos e os valores que deveria receber, para estar preparada.

Acabei por perguntar também sobre o facto de não me darem uma declaração em como estou de ferias e eles disseram que o melhor que tinha a fazer era apresentar-me no trabalho como normalmente para trabalhar, caso não me deixassem trabalhar e se recusassem a dar-me a declaração em como estou de ferias, informaram-me que eu devia chamar a policia. A Policia ao ir lá faz um auto onde consta a razão de não me deixarem trabalhar e isso serve como prova em vez da dita declaração. Felizmente ao dizer que ia chamar a policia, a situação resolveu-se sem mais problemas.

De qualquer forma muito obrigada pela ajuda. :)

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ferias em fim de contrato

18 Fev. 2013 14:26 #7270
Cara Diana Guedes, boa tarde.

Obrigada pela partilha, fica a informação útil para outros utilizadores.
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