Cara Diana Guedes, bom dia.
Não tem forma de "garantir que não (é) despedida por faltas", mas terá sempre como se defender, bastando, para tal, apresentar queixa na ACT contra o empregador, em caso de surgir uma rescisão de contrato com justa causa.
Quanto à segunda questão, tem razão, "(tem) direito a receber o subsidio de ferias antes de as gozar ", sendo que a empresa está em incumprimento para consigo. É possível que estejam a considerar juntar tudo no valor final de pagamento de valores em dívida por caducidade de contrato, mas pelo facto de o terem feito sem a consultarem, já justifica uma queixa na ACT.
O que lhe sugerimos: goze as suas férias "descansada" e aguarde para ver o que lhe pagam até ao último dia de vigência do contrato, 19 de Março.
Nessa altura, verifique bem as contas e, caso haja "falta de alguma coisa", envie uma carta registada e com aviso de receção ao empregador a "reclamar" o que lhe é devido, descriminando detalhadamente, assim como definindo um prazo de pagamento. Informe que o incumprimento deste prazo dará lugar ao que achar mais adequado: pagamento de juros de mora, queixa na ACT, queixa no Tribunal de Trabalho, cobrança coerciva, etc.. Se lhe pagarem, tudo em ordem; se não lhe pagarem, execute a promessa feita na carta.