Boa noite.
Neste momento estou de saída da minha empresa, para a qual trabalho há quase 4 anos. Trabalho em outsourcing e fui convidado a integrar os quadros onde me encontro efectivamente a trabalhar. Essa decisão foi aceite pela minha empresa. Foi acordado entre as três partes que a data de fim do contrato seria 31 de Janeiro, para poder assinar novo contrato no início de Fevereiro. Entreguei rescisão do contrato em 15 de Janeiro e a mesma foi aceite com a data de 31 de Janeiro, pois já tinha sido acordado em troca de emails com o director executivo da empresa donde estou a sair que não seria necessário cumprir o pré-aviso de 60 dias.
Tenho 25 dias de férias por gozar (deveriam ter sido gozados até final de 2012), mais os 22 dias para gozar este ano. Foi acordado com a empresa que não seria necessário gozá-los, total ou parcialmente. Ou seja, vou sair com 47 dias de férias por gozar. A minha empresa nunca me impediu de gozar férias nas datas marcadas, apenas houve necessidade da empresa onde trabalho de continuar a trabalhar naquelas alturas, à qual não me opus.
A minha empresa indica que tenho a haver 2 ordenados (referentes a férias e subsídio de férias do ano subsequente) e 25 dias de férias não gozadas. A minha questão é: não tenho direito também a 22 dias de férias não gozadas deste ano?
Obrigado desde já.
Cumprimentos,
jsantos