Caro interessado, bom dia.
Depreendemos, pelo que nos explica, que, muito embora os feriados ainda sejam todos "válidos" este ano, estando a sua carga horária mensal pré-definida, terá que "compensar" os feriados em termos de prestação de serviço. Como diz, "um autentico absurdo!". Ainda bem que tem um sindicato que o poderá ajudar porque, efetivamente, não faz sentido e, em termos legais, não deve ser assim. O trabalhador, mesmo que com uma carga horária mensal pré-definida, tem direito a usufruir dos feriados nacionais sem qualquer obrigatoriedade de os "compensar".