Cara Manuela, boa tarde.
No ano em que cessa o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho.
A 1 Janeiro 2012 "ganhou" direito a 22 dias de férias relativas ao trabalho efetuado no ano anterior (2011), a que deve somar os 2 dias por mês relativos a Janeiro a Agosto 2012, ou seja, 22 + 16 dias = 38 dias. Tem direito a 28 dias de férias aos quais deve subtrair o número de dias que possa ter, eventualmente, já gozado em 2012.
O trabalhador apenas pode gozar um máximo de 30 dias de férias anualmente, sendo que os restantes dias devem ser pagos pelo empregador como férias não gozadas e com o respetivo/proporcional subsídio.