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Férias - Manuela
- Beatriz Madeira
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Boa tarde,a minha questão é a seguinte:
Fez uma ano no dia 1 de abril de 2012 que que estou efetiva se me despedir a 30 de agosto quantos dias de ferias tenho direito?
Fez uma ano no dia 1 de abril de 2012 que que estou efetiva se me despedir a 30 de agosto quantos dias de ferias tenho direito?
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Cara Manuela, boa tarde.
No ano em que cessa o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho.
A 1 Janeiro 2012 "ganhou" direito a 22 dias de férias relativas ao trabalho efetuado no ano anterior (2011), a que deve somar os 2 dias por mês relativos a Janeiro a Agosto 2012, ou seja, 22 + 16 dias = 38 dias. Tem direito a 28 dias de férias aos quais deve subtrair o número de dias que possa ter, eventualmente, já gozado em 2012.
O trabalhador apenas pode gozar um máximo de 30 dias de férias anualmente, sendo que os restantes dias devem ser pagos pelo empregador como férias não gozadas e com o respetivo/proporcional subsídio.
No ano em que cessa o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho.
A 1 Janeiro 2012 "ganhou" direito a 22 dias de férias relativas ao trabalho efetuado no ano anterior (2011), a que deve somar os 2 dias por mês relativos a Janeiro a Agosto 2012, ou seja, 22 + 16 dias = 38 dias. Tem direito a 28 dias de férias aos quais deve subtrair o número de dias que possa ter, eventualmente, já gozado em 2012.
O trabalhador apenas pode gozar um máximo de 30 dias de férias anualmente, sendo que os restantes dias devem ser pagos pelo empregador como férias não gozadas e com o respetivo/proporcional subsídio.
Respondido por Beatriz Madeira
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