Caro rfap, bom dia.
As férias devem, por norma, ser gozadas até ao dia 30 Abril do ano seguinte àquele em que vencem, ou seja, "caducam" nessa data. No entanto, nada na legislação em vigor nos diz que as férias "caducadas" não devem ser pagas. Elas não foram gozadas, pelo que se assume que devem ser pagas.
Podemos sugerir-lhe que contacte uma fonte oficial para tirar esta dúvida: MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela linha de atendimento telefónico 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Ultima edição : 29 Ago. 2012 12:39 por Beatriz Madeira.