Responder: Conceito legal de folga - Miguel

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Histórico do tópico: Conceito legal de folga - Miguel

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Jul. 2012 15:15

Caro Miguel, boa tarde.

Não é "legal" que um trabalhador que esteja de folga seja "obrigado" a ir ao posto de trabalho no(s) seu(s) dia(s) de descanso semanal para ver se há alguma ordem de serviço que não esteja a cumprir porque já passaram 12 horas da sua publicação.

Havendo regimes especiais e extraordinários, assim como convenções/contratos coletivos de trabalho, pode ser que haja diferentes definições de "folga" (dia de descanso semanal), mas todas elas devem reportar, ou ter como referência, a definição do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Pode consultá-la no artigo 232.º - Descanso semanal e seguintes a partir da página sabiasque.pt/codigo-trabalho/1320-artigo...escanso-semanal.html

Para esclarecer devidamente a sua questão, sugerimos que contacte a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS ( www.anbp.pt/ ) e a LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES ( lbp.pt/ ).

No site da AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL ( prociv.gov.pt ) encontra muita informação relativa aos Bombeiros.

Nas páginas em baixo encontra sites/bloques de opinião sobre Bombeiros, onde poderá obter também algum esclarecimento mais detalhado:
- www.bombeiros.pt/missao-dos-bombeiros/

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Jul. 2012 17:29

Boas

Sou Bombeiro Municipal, o nosso regime é um especial e apenas existe uma legislação parcial para nós(quero eu dizer que quando não existe nada especifico para bombeiros acerca de alguma coisa (o que acontece frequentemente), regemos-nos por outro tipo de regime (talvez o da função pública)) . Trabalho por turnos de 12 horas em conjunto com mais 3 piquetes (4 no total). Ou seja Trabalho 12 horas, descanso/folgo 24, trabalho 12 Horas e descanso/folgo 48.
No entanto e ainda dentro da lei temos um regulamento interno que diz que devemos estar atento as ordens de serviço e que o desconhecimento das mesmas não serve de desculpa para não as cumprir se ultrapassar as 12 horas após a sua publicação. Afinal o que quer isto dizer ?
Estou de folga mas sou obrigado a ir aos bombeiros de 12 em 12 horas ?
Será que isto não entra em conflito algures no código de trabalho ou no conceito de folga ?
Já tentei procurar pelo conceito legar de folga/descanso mas não encontro nada que seja relevante para tirar a minha duvida.
Caso me soubessem indicar a direção certa agradecia ...

Tenha uma boa continuação

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