Cara Ivone Sousa, boa tarde.
A legislação laboral em vigor (Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* protege o doente crónico de algumas formas de organização de horário de trabalho, não sendo uma delas os turnos.
No entanto, embora não seja explícita a proteção do doente crónico quanto ao trabalho por turnos, a legislação diz que "Na elaboração do horário de trabalho, o empregador deve: a) Ter em consideração prioritariamente as exigências de protecção da segurança e saúde do trabalhador; (...).".
Assim, sugerimos-lhe que consulte um advogado para conjuntamente verificarem os melhores procedimentos para requerer a alteração de horário de trabalho.
- Sobre "Princípios gerais quanto ao emprego de trabalhador com deficiência ou doença crónica" ver artigo 85 e seguintes*
- Sobre "Elaboração de horário de trabalho" ver artigo 212 e seguintes*
- Sobre "Noção de trabalho por turnos", ver artigo 220 e seguintes*
* que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html