Cara Joana Neves, bom dia.
Se o seu horário contempla o sábado e o domingo e as suas férias terminam numa 6ª feira, então deverá retomar a atividade no sábado imediatamente a seguir ao término do período de férias.
Quanto ao "prazo" para voltar a folgar, o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal, pelo que tem direito à folga ao fim de 6 dias consecutivos de trabalho.